terça-feira, 8 de novembro de 2011

Direitos e Deveres

Aqui apresentamos regras do PPP para a postura do estudante do Colégio Nilton Kucker!

2.6 – Corpo Discente
Engajar-se no estudo, tendo em vista a construção do conhecimento, sendo participativo, interessado e colaborador em todas as atividades escolares, desenvolvendo habilidades de autoconfiança, respeito e solidariedade.

2.6.1 - Regimento Escolar Art. 28 Direitos do Corpo Discente
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. Aquisição do conhecimento prático necessário;
III. Tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e funcionamento da Unidade Escolar;
IV. Receber informações sobre os diversos serviços oferecidos pela Unidade Escolar;
V. Organizar e participar de agremiações estudantis;
VI. Fazer uso dos serviços e dependências escolares de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar;
VII. Tomar conhecimento do seu rendimento escolar e da sua freqüência, através do boletim, quando maior de idade, ou através dos responsáveis quando menor.
VIII. Contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IX. Solicitar revisão de provas, a partir da divulgação das notas;
X. Requerer transferência ou cancelamento de matrícula por si, quando maior de idade, ou através dos pais ou responsáveis, quando menor;
XI. Apresentar sugestões relativas aos conteúdos programáticos desenvolvidos pelo professor, com o objetivo de aprimorar o processo ensino-aprendizagem;
XII. Reivindicar o cumprimento da carga horária prevista na grade curricular;
XIII. Discutir com a direção os problemas, as dificuldades pessoais e os relacionados ao processo ensino-aprendizagem, propondo soluções;
XIV. Indicar representantes; do Corpo Discente para compor o Conselho de Classe;

2.6.2 - Art. 29 – Deveres do Corpo Discente
I. Cumprir as disposições deste Regimento Escolar no que lhe couber;
II. Atender as determinações dos diversos setores da Unidade Escolar;
III. Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;
IV. Participar das atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Escolar;
V. Cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;
VI. Respeitar e manter relações cooperativas com funcionários, professores, colegas e comunidade, como também respeitar os professores, funcionários ou colegas.
VII. Indenizar o prejuízo, quando produzir dano material à Unidade Escolar e a abjetos de propriedade de colegas ou funcionários.
VIII. Não retirar livro da biblioteca ou qualquer outro material da escola sem autorização da direção ou funcionário responsável para tal.
IX. Justificar à direção e ao professor, mediante atestado médico ou declaração dos pais e responsáveis, a ausência as avaliações.
X. Usar uniforme escolar, quando a Unidade Escolar assim definir, em conformidade com a legislação vigente de acordo com a assembléia de pais.
XI. Não sair da sala de aula nos intervalos sem autorização do professor, e, nem retirar-se da Escola sem autorização da administração, como também não poderá comparecer a secretaria, xerox ou biblioteca durante o período de aula sem autorização do professor (a).
XI. Não permanecer na sala de aula durante o recreio ou nos corredores do piso superior.
XII. Não fumar, tomar bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de droga dentro da Unidade Escolar.
XIII. Fica proibido trazer qualquer material cortante (faca, canivete, tesoura, lâmina, estilete), com exceção de tesoura sem ponta.
VX. Aparelhos eletrônicos não deverão ser acionado em sala de aula. O aluno correrá o risco de ser advertido e o aparelho retido de acordo com a nova lei federal.
XV. A escola não responsabiliza -se por roubos de bicicleta, jóias, celulares, etc...
XVI. O aluno que não conseguir realizar a avaliação ou entregar os trabalhos no dia marcado poderá efetuar o mesmo através de requerimento solicitado pela Equipe Técnica: Orientadoras Educacionais ou Orientadoras Pedagógicas, mediante a atestado ou justificativa presencial dos pais ou responsável, ou através de declaração expedida pelos pais. O aluno deverá apresentar o requerimento ao professor.

2.6,3 - Art. 55 – Regime Disciplinar
Pela inobservância dos deveres previstos neste Regimento Escolar e, conforme a gravidade ou reiteração das faltas e infrações, serão aplicadas, aos alunos, as seguintes medidas disciplinares:
I.Advertência verbal;
II.Comunicado de advertência aos pais ou responsáveis, com solicitação de comparecimento dos mesmos na Unidade Escolar.
III.Suspensão
Art.56 – A aplicação da medida de advertência verbal será executada pelo Professor, Especialistas e Direção.
Art. 57 – A medida de advertência escrita e ou comparecimento dos pais ou responsáveis serão aplicáveis pelos Especialistas ou Direção nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior e de acordo com a gravidade da infração.
Art. 58 – A medida de suspensão de três dias das aulas normais será aplicada pela Direção.
Art. 59 – Esgotada as medidas anteriores, a Equipe de Especialistas/ou a Direção farão os devidos encaminhamentos ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

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